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Acidente de trabalho: quais são os seus direitos e o que fazer?

Foto do escritor: Dra Roberta Alvares Piccolo
Dra Roberta Alvares Piccolo
há 5 dias
6 min de leitura

Atualizado: há 5 dias


Um acidente de trabalho pode mudar a rotina de uma pessoa de um momento para outro. Além das consequências físicas e emocionais, surgem dúvidas sobre afastamento, salário, INSS, estabilidade no emprego, despesas médicas e até sobre a responsabilidade da empresa.


Muitos trabalhadores, porém, não sabem exatamente o que caracteriza um acidente de trabalho nem quais providências devem tomar quando ele acontece.


Conhecer esses direitos é importante para evitar que um momento já difícil seja acompanhado também pela perda de garantias previstas em lei.


O que é considerado acidente de trabalho?

De acordo com a legislação brasileira, acidente de trabalho é aquele que ocorre no exercício do trabalho a serviço da empresa e provoca lesão corporal ou alteração funcional que cause morte ou perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.

Mas o conceito não se limita aos acidentes típicos, como uma queda, um corte, uma fratura ou um acidente envolvendo máquinas.

A legislação também prevê situações que podem ser equiparadas ao acidente de trabalho.

Entre elas estão determinadas doenças profissionais e doenças relacionadas às condições em que o trabalho é realizado, desde que exista relação entre a atividade profissional e o problema de saúde.

Por isso, cada situação precisa ser analisada individualmente.

Acidente de trajeto também pode ser considerado acidente de trabalho?

Sim.

A legislação previdenciária prevê como situação equiparada ao acidente de trabalho o acidente sofrido pelo trabalhador no percurso entre sua residência e o local de trabalho, ou no sentido contrário, observadas as circunstâncias concretas do caso.

Isso significa que acidentes de trânsito, quedas ou outros eventos ocorridos durante esse deslocamento podem produzir consequências previdenciárias relacionadas ao acidente de trabalho.

A análise do percurso e das circunstâncias do acidente, entretanto, pode ser importante para determinar o enquadramento correto.

Doença causada pelo trabalho também pode gerar direitos?

Sim.

Nem todo acidente de trabalho acontece de forma repentina.

Alguns problemas de saúde surgem ou se agravam ao longo do tempo em razão das atividades desempenhadas ou das condições existentes no ambiente profissional.

Lesões por esforço repetitivo, determinados problemas ortopédicos, perda auditiva relacionada ao ambiente de trabalho e outras doenças ocupacionais podem, dependendo do caso e da existência de nexo com o trabalho, receber tratamento jurídico semelhante ao de um acidente de trabalho.

O ponto central é identificar se existe relação entre a atividade profissional e o desenvolvimento ou agravamento da condição de saúde.

O que o trabalhador deve fazer depois de um acidente?

Os primeiros cuidados devem ser direcionados à saúde e à segurança do trabalhador. Depois disso, é importante registrar adequadamente o ocorrido e preservar informações que possam ser necessárias posteriormente.

Sempre que possível, o trabalhador deve comunicar o acidente à empresa, procurar atendimento médico e guardar documentos relacionados ao ocorrido.

Relatórios e atestados médicos, exames, receitas, prontuários, fotografias, mensagens, comunicações internas, identificação de testemunhas e outros registros podem ajudar a demonstrar posteriormente como o acidente aconteceu e quais foram suas consequências.

Também é importante verificar a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).

O que é a CAT?

A CAT — Comunicação de Acidente de Trabalho — é o documento utilizado para comunicar formalmente à Previdência Social a ocorrência de acidente de trabalho, acidente de trajeto ou doença ocupacional, conforme o caso.

A empresa possui obrigação legal de realizar a comunicação dentro dos prazos previstos em lei.

Entretanto, a ausência de emissão da CAT pela empresa não significa necessariamente que o trabalhador fique impedido de buscar o reconhecimento do acidente.

A legislação permite que, em determinadas circunstâncias, a comunicação seja realizada também pelo próprio trabalhador, seus dependentes, sindicato, médico ou autoridade pública.

Por isso, quando a empresa se recusa a emitir a CAT, é recomendável analisar cuidadosamente a situação.

Quem fica afastado pelo INSS continua recebendo salário?

Depende da duração do afastamento e da situação previdenciária do trabalhador.

Nos casos de incapacidade temporária que ultrapassem o período de responsabilidade do empregador previsto na legislação, pode existir direito ao benefício previdenciário correspondente, desde que preenchidos os requisitos legais.

Também é importante verificar a natureza do benefício concedido pelo INSS, porque o enquadramento como benefício relacionado a acidente de trabalho pode produzir consequências trabalhistas diferentes de um afastamento previdenciário comum.

Por isso, não basta verificar apenas se o benefício foi concedido. É importante entender como o afastamento foi classificado.

Existe estabilidade depois de um acidente de trabalho?

Em determinadas situações, sim.

A Lei nº 8.213/1991 estabelece garantia de manutenção do contrato de trabalho por, em regra, 12 meses após a cessação do benefício por incapacidade temporária de natureza acidentária, observados os requisitos legais e a interpretação aplicável ao caso concreto.

Existem situações específicas, inclusive envolvendo reconhecimento posterior de doença ocupacional, que podem exigir análise jurídica mais detalhada.

Portanto, uma demissão ocorrida durante ou depois de um afastamento relacionado a acidente de trabalho merece atenção.

A empresa é sempre obrigada a indenizar o trabalhador?

Não necessariamente.

A existência de um acidente de trabalho e a responsabilidade civil da empresa são questões relacionadas, mas não são automaticamente a mesma coisa.

Dependendo das circunstâncias, pode ser necessário analisar fatores como as condições de segurança existentes, treinamento, fornecimento e fiscalização do uso de equipamentos de proteção, riscos da atividade, conduta das partes e existência de relação entre o dano sofrido e o trabalho.

Quando presentes os requisitos legais, podem existir discussões envolvendo danos materiais, danos morais, danos estéticos, despesas médicas, perda ou redução da capacidade profissional e outras consequências.

Cada caso precisa ser analisado a partir de suas próprias provas e circunstâncias.

E quando o acidente deixa sequelas?

Quando o trabalhador permanece com alguma limitação após a recuperação, a situação merece uma avaliação mais cuidadosa.

Dependendo da natureza e da extensão da sequela, podem existir consequências previdenciárias e trabalhistas específicas.

É importante verificar, entre outros aspectos, se houve redução da capacidade para exercer a atividade profissional, se a limitação é temporária ou permanente e se existe relação entre a sequela e o acidente ocorrido.

Documentação médica e avaliação técnica tornam-se especialmente relevantes nesses casos.

Fui demitido depois de sofrer um acidente. O que devo fazer?

A demissão não deve ser analisada isoladamente.

É necessário verificar quando ocorreu o acidente, se houve afastamento, qual benefício previdenciário foi concedido, quando aconteceu o retorno ao trabalho, se havia estabilidade e quais foram as circunstâncias da rescisão.

Dependendo da situação, pode existir discussão sobre reintegração ao emprego ou indenização correspondente ao período de estabilidade.

Por isso, é importante evitar conclusões baseadas apenas no fato de ter ocorrido uma demissão depois do acidente.

Quais documentos devo guardar?

Se você sofreu um acidente relacionado ao trabalho, procure preservar:

  • atestados, relatórios e prontuários médicos;

  • exames e receitas;

  • documentos do atendimento hospitalar;

  • CAT, caso tenha sido emitida;

  • documentos e decisões do INSS;

  • fotografias ou vídeos relacionados ao acidente;

  • conversas e mensagens sobre o ocorrido;

  • nomes de pessoas que presenciaram o acidente;

  • documentos relacionados ao contrato de trabalho;

  • comprovantes de despesas decorrentes do acidente.

Quanto mais cedo essas informações forem preservadas, menor o risco de documentos importantes serem perdidos.

Sofri um acidente de trabalho. Preciso procurar um advogado?

Nem todo acidente gera necessariamente uma disputa judicial.

Entretanto, quando existem afastamento prolongado, sequelas, negativa de emissão da CAT, divergência sobre a relação entre a doença e o trabalho, demissão, problemas com o benefício previdenciário ou dúvidas sobre eventual responsabilidade da empresa, uma avaliação jurídica pode ajudar a esclarecer quais direitos efetivamente existem.

O objetivo dessa análise é reconstruir o caso: o que aconteceu, quais foram as consequências, quais documentos existem e quais direitos podem ser aplicáveis.

Cada acidente tem uma história diferente

Dois trabalhadores podem sofrer acidentes aparentemente semelhantes e possuir situações jurídicas completamente diferentes.

Tipo de vínculo, circunstâncias do acidente, documentação, afastamento, benefício concedido pelo INSS, existência de sequelas e eventual desligamento da empresa são alguns dos elementos que podem alterar significativamente a análise.

Por isso, informações gerais são importantes, mas não substituem a avaliação individual do caso.

Ficou com dúvidas sobre uma situação de acidente de trabalho?

Cada caso possui circunstâncias próprias, como a forma como o acidente ocorreu, eventual afastamento pelo INSS, existência de sequelas e a situação atual do contrato de trabalho.

Entenda melhor sua situação e saiba quais informações são importantes para uma avaliação jurídica adequada.

Entenda sua situação

Acesse nossa página de orientação sobre acidentes de trabalho e responda algumas perguntas iniciais sobre o seu caso.



A partir dessas informações, nossa equipe poderá compreender melhor o contexto e indicar quais aspectos merecem uma análise jurídica mais detalhada.


Álvares Piccolo AdvocaciaExperiência Jurídica. Inteligência aplicada

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Este conteúdo possui caráter exclusivamente informativo e não substitui a análise jurídica individualizada.

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